Justiça acata ação da Procuradoria e suspende interdição de CEO

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    Procurador_Jose_MarizAtendendo a uma ação ordinária proposta pela Procuradoria Geral do Município (PGM) de Campina Grande, a Justiça Federal na Paraíba decidiu suspender a interdição do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde da Família Inácio Mayer, localizada no bairro do Jeremias em Campina Grande. Na decisão, a Justiça Federal ressalta que a ação de interdição do local, desencadeada pelo Conselho Regional de odontologia (CRO), não possui embasamento legal.

    A suspensão foi determinada pelo juiz federal substituto da 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, Rafael Chalegre do Rêgo Barros. “Não há, nas normas que regem a atuação do aludido conselho profissional, quaisquer dispositivos aptos a respaldar o decreto de interdição das atividades de estabelecimentos públicos”, ressaltou o magistrado.

    Na ação proposta o procurador geral do município, José Fernandes Mariz, enfatiza que a interrupção da prestação dos serviços provoca sérios danos à população da comunidade do Jeremias e de outros bairros, atendida no CEO.

    “A atual gestão tem feito um grande esforço para manter toda as unidades em pleno funcionamento e com todos os serviços sendo devidamente prestados. E isso pode ser visto plenamente na melhoria gradual dos serviços públicos de saúde ofertados, em toda a cidade, não apenas na Unidade de Saúde da Família Inácio Mayer, mas em todos os serviços públicos municipais de saúde”, observou Mariz.

    O entendimento da PGM foi seguido pela Justiça Federal. “Ademais, é imperioso ressaltar que os serviços públicos, em face do regime jurídico-administrativo a que estão sujeitos, são dotados de prerrogativas e caracteres diferenciadores, dentre os quais se insere a necessidade de obediência ao princípio da continuidade, posto que a interrupção da oferta prejudica toda a coletividade. Deste modo, entendo que a paralisação do atendimento odontológico nas unidades implicará prejuízos à população”, ressaltou o magistrado Rafael Chalegre do Rêgo Barros.

    Fonte: Codecom

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