Foi julgado nesta quarta-feira 19, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o Recurso Eleitoral nº 0600631-96.2020.6.15.0023, da relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior, reconhecendo a prática de fraude à norma prevista no art. 10, § 3º, da lei 9.504/97, cota de gênero, no município de São Vicente do Seridó, nas eleições 2020.
A corte determinou a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos proporcionais nas eleições 2020, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Cidadania em São Vicente do Seridó, com a consequente anulação dos votos atribuídos a referida agremiação partidária e retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.
O Cidadania elegeu dois vereadores no município em 2020.