TJPB publica 38ª lista de precatórios com mais de mil beneficiários e R$ 55 milhões

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou nesta quinta-feira (2) a 38ª Lista de Precatórios Superpreferenciais do Estado da Paraíba. Serão contemplados 1.063 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial, nos termos do art. 100 §2º da Constituição Federal.

O credor de precatório alimentar que seja idoso (maior de 60 anos de idade), portador de doença grave (art. 6º, XIV Lei nº 7.713/88) ou pessoa com deficiência faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial, que pode ser requerida diretamente pelo credor através do preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal (Transparência > Precatórios > Requerimento Eletrônico de Preferência). O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório.

Esta é a primeira Lista publicada nesta gestão. “Com apenas um mês à frente do TJPB o Presidente João Benedito da Silva já autorizou a publicação da lista de credores beneficiados que totaliza, aproximadamente, o valor de 55 milhões de reais, demonstrando todo o empenho do Tribunal em cumprir tão importante obrigação constitucional”, informou o juiz auxiliar da presidência, Giovanni Porto.

Atendendo ao disposto no §3º, do art. 12, da Resolução CNJ nº 303/2019, que proíbe a divulgação de dados de identificação do beneficiário, a lista preferencial está publicada com as letras iniciais do nome de cada credor, acompanhado do respectivo número do precatório.

Após o prazo de recursos, os autos serão encaminhados à Presidência para a determinação de pagamento de acordo com a disponibilidade financeira da conta cujos repasses são destinados ao pagamento da ordem cronológica e parcelas superpreferenciais. “Conseguimos zerar o saldo da conta destinada ao pagamento de superpreferenciais e ordem cronológica do Estado, de forma que os pagamentos da 38ª lista serão efetuados mediante a disponibilidade dos repasses mensais aportados pelo ente devedor” ressaltou o Gerente de Precatórios Higor Leal.

Adverte, finalmente, o juiz auxiliar de Precatórios que o TJPB não solicita depósitos, adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de precatórios. Também não expede ofícios solicitando contato telefônico para resgate de valores.

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