A Justiça condenou o município de Nova Olinda a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a uma mulher que caiu de um caminhonete do transporte escolar. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e mantida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho.
O acidente aconteceu em 2010, quando a vítima estava sendo transportada na carroceria da caminhonete, sem a devida proteção (capota). O veículo estava em movimento e fez uma curva quando ela caiu. Na ocorrência da queda, a mulher sofreu graves lesões, incluindo a redução de um membro inferior e sequelas psiquiátricas.
Na avaliação do desembargador Aluizio Bezerra Filho, o valor da indenização fixada em R$ 50 mil é adequado e está dentro da razoabilidade. Ele ressalta que a quantidade não visa enriquecer a vítima, mas sim reparar os danos causados pelo acidente e desestimular que novos casos semelhantes aconteçam.
A decisão ainda cabe recurso.