Lei que garante atendimento a idoso em todos os caixas presenciais e em até 15 minutos está valendo em JP

Uma das dúvidas frequentes nos canais de comunicação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor é sobre a legislação referente aos idosos quando se trata de atendimento presencial nas agências bancárias e lotéricas. Em se tratando de leis locais, existe a estadual 11.725/2020 que regula esse atendimento prioritário, inclusive limitando o tempo de espera.

Editada durante a pandemia da Covid-19 para garantir mais agilidade e segurança no atendimento a esse público específico (um dos mais vulneráveis ao coronavírus) em agências bancárias e casas lotéricas, a legislação continua em vigor.

O secretário Rougger Guerra salienta que “como não houve nenhum dispositivo que a revogasse, a Lei Estadual 11.725/2020 está valendo e o consumidor idoso pode reclamar esse direito. Na dúvida, ele deve procurar o Procon-JP através do 0800 083 2015 ou do WhatsApp 83 98665-0179 e solicitar providências para que a aplicação dessa legislação seja garantida”.

De acordo com a lei estadual, está previsto que as agências bancárias e as lotéricas são obrigadas a garantir o acesso irrestrito e prioritário de pessoas a partir dos 60 anos em todos os caixas presenciais que estejam funcionando e que o tempo de atendimento não deve exceder em 15 minutos desde a hora da chegada do idoso.

A partir de 80 anos – Já os idosos a partir de 80 anos devem ser tratados como prioridade das prioridades, de acordo com a Lei Federal 13.466/2017 (editada em julho de 2017) que altera o Estatuto do Idoso e prevê que, para as pessoas acima dessa faixa etária, é assegurada assistência especial, com atendimento de suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, salvo em casos de emergência médica.

O titular do Procon-JP alerta que a Lei Federal 13.466/2017 é mais ampla e prevê o atendimento prioritário para as pessoas acima de 80 anos em todos os locais, inclusive em clínicas e hospitais. “Ela só faz ressalva no caso de emergências/urgências médicas para as outras faixas etárias de idosos e se a pessoa acima dos 80 anos não estiver nessa condição. Mas em situações normais, ele é prioridade das prioridades”.

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