O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (17), a análise de uma ação que questiona se o porte de drogas para uso pessoal é crime. O assunto é discutido na Corte desde 2015. Os ministros analisam uma ação que pede a derrubada de um artigo da Lei de Drogas que diz que comete crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Até o momento, há quatro votos pela descriminalização, mas ainda sem definição se ela abrangeria apenas a maconha ou incluiria outras drogas. O debate no STF ocorre em um recurso apresentado em 2011 após o flagrante de um homem que portava 3 g de maconha dentro do Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo.
A Defensoria Pública do Estado recorreu no STF da decisão da Justiça paulista que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a instituição diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão, previstos na Constituição Federal.
Votos
O ministro Gilmar Mendes foi escolhido como relator do caso. Ele é a favor de que esse dispositivo da lei seja declarado inconstitucional e de que o porte de drogas para uso pessoal não seja considerado crime, por mais que esse tipo de substância seja prejudicial à saúde.
De acordo com Mendes, imputar um crime a uma pessoa dependente de entorpecentes dificulta a busca por tratamento. “A mera previsão da conduta como infração de natureza penal tem resultado em crescente estigmatização. A criminalização do porte para uso pessoal não condiz com a realização dos fins almejados no que diz respeito a usuários e dependentes, voltados à atenção, à saúde e à reinserção social”, afirmou o ministro.
Depois que Mendes apresentou seu voto, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também se manifestaram a favor de derrubar a criminalização, mas apenas para o porte de maconha para uso pessoal.
Para Fachin, “a criminalização do porte de drogas para uso pessoal se atém a um argumento paternalista quando justifica o tratamento penal do consumo baseado na reprovação, no desincentivo e na prevenção geral que as respostas penais deveriam gerar”.
No voto, o ministro destacou que “criminalizar o porte de droga para consumo próprio representa a imposição de um padrão moral individual que significa uma proteção excessiva que, ao fim e ao cabo, não protege nem previne que o sujeito se drogue”.
Já para Barroso, “punir com o direito penal é uma forma de autoritarismo e paternalismo que impede o indivíduo de fazer suas escolhas existenciais”. “Para poupar a pessoa do risco, o Estado vive a vida dela. Não parece uma boa ideia”, disse o ministro em seu voto.
O ministro Alexandre de Moraes votou pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Ele ainda propôs que seja considerado usuário, pela Justiça, quem estiver portando entre 25 g e 60 g da planta.
Fonte: CLICKPB