Especialistas avaliam que a medida minimiza perdas financeiras e garante o poder de compra dos trabalhadores por conta da garantia de correção, ao menos, pela inflação.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá que ser corrigido, ao menos, pela inflação, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (12). Pela decisão, as contas do FGTS não poderão ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR) – taxa com valor próximo de zero –, como é feito atualmente. O STF decidiu que as contas deverão garantir correção real seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que é o principal indicador da inflação no país.
Garantia do poder de compra – A conselheira do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Ana Cláudia Arruda, expõe que a correção do FGTS pelo IPCA é uma demanda antiga dos trabalhadores brasileiros. “O FGTS sempre foi a pior remuneração do mercado financeiro, ficando, inclusive, abaixo da poupança”, afirma. Para ela, a nova regra é benéfica para os trabalhadores, ao passo que esse público teve perdas significativas ao longo dos últimos anos sem a correção pela inflação. “Essa decisão do Supremo Tribunal vem no sentido de minimizar as perdas financeiras que os trabalhadores deviam ter e que são perdas históricas por conta da inflação e das hiperinflações elevadas da economia brasileira ao longo das últimas décadas”, destaca Ana Cláudia Arruda. Em declaração por escrito, o advogado-geral da União, Ministro Jorge Messias, avalia que a decisão beneficia diversos setores. “Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil”, menciona o ministro.