Tramitam na Câmara dois projetos de lei complementar (PLP) que obrigam a União a aplicar no mínimo 10% da receita corrente bruta dos orçamentos fiscal e da seguridade social em ações e serviços públicos de saúde.
O PLP 123/12, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), prevê que o percentual de 10% será alcançado após quatro anos, com acréscimos sucessivos de 0,5% ao mínimo de 8,5% previsto para o primeiro ano de vigência da nova lei.
Já o PLP 124/12, do deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), estabelece que a União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, o montante equivalente a 10% de suas receitas correntes brutas, excluídas as restituições tributárias. O projeto também prevê a evolução do percentual a partir de, no mínimo, 8,5% até alcançar 10% no quarto ano de vigência.
No cálculo do percentual do PLP 124, é vedada a dedução ou exclusão de qualquer parcela de receita vinculada à finalidade específica ou transferida aos demais entes da Federação a qualquer título.
Atualmente, a União deve investir em ações e serviços públicos de saúde, pelo menos, o correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
Agência Câmara