Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Lei de Imprensa (5.250/67) inconstitucional, em 2009, o direito de resposta de quem se sente ofendido por veículos de comunicação ficou sem regulamentação específica. As questões relacionadas ao tema passaram, então, a ser decididas pela Justiça, que julga cada caso com base na Constituição e em decisões já proferidas por tribunais.
Hoje, a Constituição estabelece apenas que o direito de resposta deve ser proporcional ao agravo, sendo prevista também indenização por dano material, moral ou à imagem.
Projetos na Câmara
Na Câmara dos Deputados, tramitam pelo menos 12 projetos de lei que tratam do direito de resposta ou de assuntos relativos à liberdade de imprensa.
Autor de uma das propostas (PL 3523/12), o deputado Andre Vargas (PT-PR) defende a regulamentação. Em sua opinião, o direito de resposta configura uma “cláusula fundamental” para a democracia e a proteção da imprensa livre. “É comum pessoas da imprensa atacarem personalidades e instituições e não serem obrigadas a dar o contraditório. Depois é comprovada a inverdade, mas aí já passou”, observa o parlamentar.
O direito, diz ainda, deve ser garantido o mais rapidamente possível e a resposta deve ganhar o mesmo espaço da ofensa. “Tem que ser dado do mesmo tamanho, na primeira página, se foi em capa de revista, ou no editorial, por exemplo, no mesmo espaço onde a honra foi atacada.”
Câmara dos Deputados