Projeto acaba com segredo de justiça

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    O deputado Roberto Freire (SP), presidente nacional da Mobilização Democrática,
    apresentou, nesta segunda-feira, projeto de lei (PL-5481/2013) que veda a
    decretação do segredo de justiça em ações instauradas em decorrência de ato ou
    omissão de agente público em função de seu cargo, que acarrete ou não prejuízo
    ao erário público. Se aprovada, a norma abrange a administração direta,
    indireta, autárquica, fundacional ou de empresa cujo capital seja controlado –
    ou nele tenha participação – de recursos da fazenda pública de qualquer unidade
    da federação.

    “A publicidade dos atos processuais é uma garantia para o
    cidadão, já que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo
    integrante da sociedade”, afirma Freire. Ele frisa que o segredo de justiça
    “deve ater-se a circunstâncias excepcionais, que não prejudiquem o interesse
    público, com previsões em lei federal”. Além dessas exceções, advoga o deputado,
    “não há por que aumentar o rol de hipóteses de decretação do segredo de justiça,
    sobretudo quando o erário público é envolvido em ação relacionada a cargo de
    gestão pública”.

    Maior abrangência

    Atualmente, o
    segredo de justiça para casos que envolvem agentes públicos foi abolido, no
    Supremo Tribunal Federal, pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente da corte.
    Entretanto, a mudança não abrangeu os demais tribunais. O projeto de Freire
    engloba os demais tribunais, mas mantém a garantia do sigilo nas hipóteses
    previstas no Código de Processo Penal, da fase de inquérito policial, e no
    Código de Processo Civil, nos casos de ações de Estado (casamento, filiação,
    separação dos cônjuges, conversão em divórcio, alimentos e guarda de
    menores).

    Segundo o texto do PL, ficam proibidos “quaisquer outros meios
    de dificultar o acesso aos nomes constantes das ações” que envolverem agentes
    públicos. Freire argumenta que o princípio da publicidade está previsto na
    Constituição para garantir que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão
    públicos. A lei, ressalva, poderá limitar a presença, em determinados atos, às
    partes e seus advogados nas hipóteses em que a preservação do direito à
    intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à
    informação.

    Transparência

    Entretanto, “não é, nem
    de longe, admissível que se invoque o direito à intimidade do agente público que
    desviou recursos de toda a sociedade para livrá-lo da publicidade”. Freire
    invoca o “ideal da transparência que a sociedade contemporânea demanda” e diz
    que, ao ocupar o cargo público, o agente se responsabiliza pela administração de
    bens que pertencem à toda a sociedade, “claramente relacionados ao bem estar
    social, e, portanto, passíveis de fiscalização em vários níveis”.

    O que
    se vê, no entanto, argumenta Roberto Freire, são regras esparsas, “segredo
    processual em função do cargo de autoridade dos réus, ou até mesmo juízes e
    tribunais divergindo quanto àquilo que possa ser objeto do segredo de justiça”.
    Por isso, o parlamentar considera “urgente e oportuno” regulamentar os limites
    mínimos para a transparência nos processos judiciais.

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