Entrou em vigor nesta quinta-feira, 23, a lei que estabelece o prazo de até 60 dias para que pacientes com câncer iniciem o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo começa a valer a partir da confirmação do diagnóstico e da inclusão das informações no prontuário médico. Nesse período, os pacientes devem iniciar as sessões de químio ou radioterapia ou passar por cirurgia, conforme a indicação de cada caso. Em Campina Grande, a Secretaria Municipal de Saúde vem adotando medidas para garantir o acesso rápido ao tratamento, conforme determina a lei.
Na manhã desta quarta-feira, 22, a secretária de saúde do Município, Lúcia Derks, falou dos avanços da Prefeitura na área de oncologia, durante uma audiência pública realizada pelo Ministério Público Federal, em João Pessoa. Ela explicou ao procurador regional dos Direitos do Cidadão, Duciran Van Marsen Farena, que uma das primeiras ações da Secretaria de Saúde pela efetivação do direito ao início do tratamento do câncer no SUS, dentro do prazo de sessenta dias, foi a quitação de débitos com o Hosptial da FAP.
“Com a regularização dos pagamentos que estavam atrasados, o hospital poderá investir na ampliação dos serviços para que possamos atender os pacientes de forma mais ágil”, informou. Lúcia Derks também argumentou que a Secretaria de Saúde está desenvolvendo iniciativas voltadas para a prevenção e o diagnóstico precoce de casos de câncer.
Segundo a secretária, hoje o município dispõe de cinco mamógrafos para realização de exames pelo SUS e está ampliando os atendimentos em ginecologia para prevenir e diagnosticar os casos de câncer do colo do útero. “Além dessas ações ainda vamos buscar parcerias para organizar e implantar a rede de atenção aos pacientes com câncer, que também será de fundamental importância para garantir o cumprimento da nova lei”, afirmou.
Na audiência, que também contou com a participação do secretário estadual da saúde, Waldson de Sousa, da promotora da Saúde do Ministério Público Estadual, Adriana Amorim, e do subprocurador-geral da República, Luciano Maia, ficou determinado que o Município de Campina Grande terá que prestar informações sobre o registro do diagnóstico dos pacientes com câncer, no prazo de trinta dias. A mesma determinação vale para município de João Pessoa e para o Estado da Paraíba.