Luiz critica agravamento de penas para resistência a policiais

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    Apesar do voto contrário do deputado federal paraibano Luiz Couto (PT), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou proposta que agrava a pena dos crimes de resistência a ação de profissional de segurança pública e de desobediência à ordem desses profissionais, incluindo agentes da polícia federal; polícia rodoviária e ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Couto apresentou voto em separado rejeitando a matéria e disse que é contrário à proposta em defesa do direitos humanos.

    O texto aprovado na CCJ altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

    Pela proposta, a resistência a ação de profissional de segurança pública passará a ter pena de reclusão de um a três anos e multa. Hoje o código já prevê o crime de resistência à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo, com pena prevista de detenção de dois meses a dois anos e multa.

    Já a desobediência à ordem de profissional de segurança pública será punida com detenção de um a dois anos e multa, caso a proposta seja aprovada. Hoje o código já prevê o crime de desobedecer a ordem legal de funcionário público, com pena prevista de detenção de 15 dias a seis meses, mais multa.

    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), ao Projeto de Lei 8125/14, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). O texto original criava novos tipos penais, mas o relator preferiu criar uma “qualificadora” para os crimes de resistência e de desobediência, já descritos no código.

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