O presidente da República, Michel Temer, assinou medida provisória que amplia a atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na aplicação de multas a instituições financeiras em processos administrativos punitivos.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Banco Central poderá aplicar multa de até R$ 2 bilhões. Antes, o limite era de R$ 250 mil. No caso da CVM, o limite para as multas subiu de R$ 500 mil para R$ 500 milhões.
Além de permitir que as autarquias tenham instrumentos mais efetivos de supervisão e de aplicação de penalidades, a medida dará maior segurança jurídica aos processos administrativos sancionadores no âmbito do Banco Central e da CVM.
O novo valor das multas irá considerar elementos como o porte da instituição, a capacidade econômica do infrator, a gravidade da infração e o grau de lesão ao Sistema Financeiro Nacional (SFN).
O banco também poderá celebrar acordo de leniência com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração. Nesses casos, o investigado deverá identificar os demais envolvidos no ato, quando houver, e comprovar fraudes e esquemas de corrupção.
Em nota, o Banco Central afirmou que as mudanças aumentam a “eficácia dos processos administrativos punitivos do Banco Central do Brasil como instrumento de supervisão, além de reduzir custos na condução desse processo, decorrente de estudos que se iniciaram em 2012”.
A nova legislação faz parte da Agenda BC+, anunciada em dezembro do ano passado, que, de acordo com o banco, “torna o rito processual mais moderno e ágil e introduz regras específicas para o processo eletrônico, aprimorando a aderência do processo administrativo punitivo aos princípios da finalidade, da razoabilidade e da eficiência”.
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