Câmara aprova doação exclusiva para projetos de universidades

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    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto, do Senado, que autoriza as doações feitas às universidades que sejam direcionadas a setores ou projetos específicos, segundo acordo entre os doadores e as instituições beneficiárias.

    O PL 3407/15 prevê que as doações podem ser feitas inclusive em dinheiro. Como foi aprovado em caráter conclusivo, segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

    O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

    A proposta do Senado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Lei 9.394/96) e estabelece ainda que, no caso das universidades públicas, os recursos sejam depositados no caixa único, mas com destinação garantida para os projetos beneficiados.

    Atualmente, a LDB não prevê doações diretas, apenas as realizadas por meio de convênios com entidades públicas ou privadas.

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