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Certidões negativas atestam elegibilidade de Cícero Lucena e rebatem matéria; confira documentos

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A assessoria jurídica do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), “estranhou” informação publicada nesta terça-feira (28) pela Coluna Guilherme Amado, do site Metrópoles, que diz que o gestor “tem sua reeleição em xeque após duas condenações recentes da Justiça Federal”. Segundo a defesa, certidões negativas atestam a elegibilidade de Lucena e rebatem o conteúdo da matéria assinada pela jornalista Júlia Lima.

Segundo a assessoria jurídica do prefeito, certidão negativa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) atesta que Cícero não tem pendências eleitorais.

“CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS com potencial de gerar inelegibilidade contra: CICERO DE LUCENA FILHO (Data de Nascimento: 05/08/1957)…”, diz trecho de Certidão Judicial para Fins Eleitorais emitida pelo nota do TRF-5.

CNJ

A assessoria jurídica do prefeito alega ainda que para acabar com “falsas alegações”, certidão negativa expedida pelo site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que “NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa” contra Cícero Lucena.

TCU

Por fim, certidão negativa emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que certifica que contra Cícero de Lucena Filho “NÃO CONSTA da relação de pessoas físicas com contas julgadas irregulares e condenação transitada em julgado, para fins de declaração de inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 5º, da Lei 9.504/1997, do art. 1º, inc. I, alínea “g” da Lei Complementar 64/1990 e do art. 91 da Lei 8.443/1992”.

RESPOSTA

A assessoria do prefeito Cícero também estranhou o fato de ter enviado nota à Coluna Guilherme Amado, assinada pela jornalista Bruna Lima, e o direito de resposta não ter sido assegurado ao gestor. (veja nota abaixo)

Confira nota enviada ao Metropóles:

“Boa tarde, Bruna.

Seguem as respostas da assessoria jurídica do prefeito Cícero Lucena, que reenviamos pra você agora.

Sobre o primeiro, disseram que houve condenação de suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao ressarcimento de 1,8 milhão de reais, além de multa civil e proibição de contratar com o poder público, reforçando alegações de improbidade administrativa. O prefeito recorreu? A suspensão dos direitos políticos está em vigor?

R- Não procede. Cícero está em pleno gozo dos seus direitos políticos. O Processo nº 002473-11.2006.4.05.8200 trata-se de uma ação de improbidade administrativa pugnando pelo superfaturamento na execução de um viaduto em João Pessoa. Ao final o processo foi julgado procedente e todos os réus recorreram. O processo encontra-se atualmente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde o próprio Ministério Público Federal pede a nulidade do julgamento realizado, com o que concordam todos os envolvidos. O TRF ainda não decidiu sob a nulidade do julgamento. Em razão dos embargos interpostos pelo Ministério Público Federal todas as sanções estão suspensas.

Cícero Lucena crê no julgamento favorável no processo, tanto que o MPF pede para anular o julgamento. Aliás, desde o inquérito policial, Cícero foi INOCENTADO, mas mesmo assim o MPF apresentou Ação Penal e ao final Cícero foi ABSOLVIDO em decisão que já transitou em julgado.

E sobre o segundo, disseram que houve condenação à devolução de cerca de R$ 5 milhões, valor recebido acima do teto constitucional durante a acumulação de pensão de ex-governador com salário de senador, enquanto atualmente, como prefeito, também recebe aposentadoria do senado. Queria saber se ele recorreu também e se devolveu os recursos.

R- O processo nº 0001146-2011.4.05.8200 tem implicação exclusivamente patrimonial. Não há qualquer vertente de improbidade ou comprometimento eleitoral.

Cícero Lucena foi Governador do Estado e por força das leis estaduais, ao terminar o mandato teve direito a receber uma pensão vitalícia paga pelo Estado da Paraíba. Posteriormente, Cícero Lucena foi eleito Senador da República e passou a receber também o subsídio como Senador pago pelo Senado Federal. Este processo se refere a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em que se pleiteou que o então Senador Cícero Lucena recebesse apenas, juntando a remuneração da pensão e o subsídio de Senador, soma que não ultrapassasse o teto do funcionalismo público.

Em razão dessa ação foi deferida uma liminar, posteriormente confirmada no mérito, para que a remuneração dele referente à pensão e ao subsídio do Senado fosse o teto do servidor público. O que se está cobrando agora é a diferença entre o que foi recebido e o que poderia ser recebido. Cícero apresentou defesa na execução e bens para garantir a execução. Logo, é um processo exclusivamente patrimonial, não havendo qualquer vertente de improbidade ou comprometimento eleitoral.”

Fonte: Poder Paraiba

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