A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que amplia de R$ 700 para R$ 1.200 anuais o valor de benefício para agricultores familiares que sofrerem perdas de, pelo menos, metade da produção agrícola por problemas ambientais.
A Lei 10.420/02, que criou o Programa Garantia-Safra, estabelece atualmente R$ 700 anuais por família com prejuízos nas plantações, divididos em até seis parcelas.
A proposta também amplia o alcance do benefício, antes restrito a agricultores das áreas da Sudene (Região Nordeste do País, norte de Minas Gerais e do Espírito Santo), para outras regiões sujeitas a problemas climáticos como estiagem, chuvas intensas e granizo.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), ao Projeto de Lei 1974/11, do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA). De acordo com Heinze, a ampliação é necessária para “redimir a injustiça” contra municípios de outras regiões que sofrem com problemas de seca, inundação e outras adversidades climáticas.
Agricultores beneficiados pela Política de Garantia de Preços Mínimos, que estabelece preços mínimos a diferentes mercadorias, e quem contratar financiamento pelo Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) no mesmo ano-safra do evento climático não poderão receber o Garantia-Safra. As duas vedações foram incluídas na legislação atual, que proíbe o benefício para quem participar de programa semelhante de transferência de renda.