Rejeitada permissão para legislar sobre mototáxi

    201
    0
    SHARE

    A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei Complementar 394/08, do deputado José Airton (PT-CE), que autoriza os estados a legislar sobre o serviço de transporte de mototáxi. A Constituição Federal diz que o direito de legislar sobre transporte e trânsito é de competência privativa da União, mas abre a possibilidade de que os estados sejam autorizados, por lei complementar, a legislar sobre esses assuntos.

    Segundo a proposta, os estados poderão regular a prestação do serviço de transporte remunerado de passageiros em motocicletas e motonetas dentro dos limites do respectivo território.

    O relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), afirmou que a discussão entre estados e municípios de quem seria a competência para regulamentar ou mesmo autorizar os serviços de mototáxi foi encerrada com a Lei nº 12.009/09. “Com a vigência da lei, deixou de existir qualquer empecilho para os municípios instituírem e regularem os serviços de transporte de passageiros por mototáxi”, disse Lopes.

    Atualmente, a regulação desse meio de transporte é instituída pelos municípios, com base na competência municipal, prevista na Constituição, para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local.

    Tramitação
    A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário. A Comissão de Desenvolvimento aprovou o projeto em junho de 2011.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Wilson Silveira

    LEAVE A REPLY

    Please enter your comment!
    Please enter your name here