A deputada estadual Daniella Ribeiro apresentou na Assembleia legislativa da Paraíba o projeto de lei de número 703, que dispõe sobre a inclusão de cláusula nos contratos de adesão aos serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel e dá outras providências.
Segundo a matéria fica estabelecida a obrigatoriedade de inclusão de cláusula nos contratos de adesão aos serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel, no Estado da Paraíba, liberando do contrato de fidelização o consumidor no caso de má prestação de serviço por parte da empresa concessionária.
A empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização. Caberão as prestadoras de serviços referidos provarem o descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato, quanto à qualidade da prestação do serviço.
O descumprimento da lei sujeitará os infratores à pena de multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), levando em conta a gravidade da infração, a capacidade econômica da empresa e as vantagens auferidas. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Caberá ao PROCON/PB (Procon Estadual da Paraíba), em convênio com os PROCONS municipais, a fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação das penalidades de multa previstas. O valor da multa prevista nesta lei será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba. O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Segundo Daniella o presente projeto estabelece a obrigatoriedade de inclusão de cláusula nos contratos de adesão aos serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel, no Estado da Paraíba, liberando do contrato de fidelização o consumidor no caso de má prestação de serviço por parte da empresa concessionária. A empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização.
Por todo o exposto e na certeza do apoio da casa Legislativa, pede a aprovação d Projeto de Lei. Disse que a área da telefonia está entre as líderes no ranking de reclamações junto aos Procons no País. Em 2010, o índice de reclamações feitas aos Procons ficou em 0,0058%, ou seja, a cada grupo de 1 milhão de usuários, 58 usuários procuraram o serviço de proteção consumidor.
De acordo com o “Cadastro Nacional das Reclamações Fundamentadas 2008”, divulgado pelo Ministério da Justiça (MJ), as operadoras de telefonia celular e fabricantes de aparelhos encabeçam a lista das insatisfações.
Segundo o Ministério da Justiça, das 93.872 mil reclamações registradas em 19 Procons estaduais e seis municipais, 36,5% se referem aos fabricantes de telefone. Outros 7,8% dizem respeito à telefonia móvel. Somadas às reclamações dos produtos e dos serviços, o setor responde por 43,3% de todos os registros. Os Procons de todo o Brasil realizaram mais de 420 mil atendimentos.