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Eleições 2024: Cicero Lucena (PP) e Marcelo Queiroga (PL) vão disputar o 2º turno em João Pessoa (PB)

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A eleição em João Pessoa teve 457.121 votos totais, o que inclui 15.343 votos brancos, 3,36% dos votos totais, e 24.544 votos nulos, 5,37%.

A abstenção foi de 109.169 eleitores, 19,28% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.

Quem são Cicero Lucena e Marcelo Queiroga

Cicero Lucena

  • Idade: 67
  • Estado civil: casado
  • Escolaridade: ensino médio completo
  • Ocupação: prefeito
  • Patrimônio declarado: R$ 1.960.723,73

O candidato a vice-prefeito na chapa é Leo Bezerra (PP), com 41 anos.

Os dois fazem parte da coligação JOÃO PESSOA NO CAMINHO CERTO, formada pelos partidos PP, PDT, AVANTE, SOLIDARIEDADE, MOBILIZA, DC, AGIR, PSD, REPUBLICANOS e PSB.

Marcelo Queiroga

  • Idade: 59
  • Estado civil: casado
  • Escolaridade: superior completo
  • Ocupação: médico
  • Patrimônio declarado: R$ 171.657,70

O candidato a vice-prefeito na chapa é Sergio Queiroz (PL), com 52 anos. Eles fazem parte da coligação COLIGAÇÃO PRA MUDAR JOÃO PESSOA DE VERDADE, formada pelos partidos PL e NOVO.

Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em João Pessoa

Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em João Pessoa nas eleições 2024.

Nome de urna Partido Número de urna Votos
Guga Pet PP 11123 10320
Jailma Carvalho PSB 40456 10127
Dinho PSD 55789 9397
Joao Corujinha PP 11111 7562
Edmilson Soares PSB 40789 6760
Chico do Sindicato AVANTE 70111 6147
Eliza Virginia PP 11000 6146
Toinho Pé de Aço REPUBLICANOS 10222 6004
Marcos Bandeira AVANTE 70555 5937
Damasio Franca Neto PP 11456 5904

Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais

A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.

  • Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
  • Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.

Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.

Fonte: G1

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