A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu segurança em mandado impetrado por G.A.S contra o secretário de saúde do Estado, que lhe negou fornecimento de medicamento para tratamento de osteoporose, de alto custo, uma vez que a paciente é pessoa carente, não podendo arcar com as despesas. O Processo de nº 999.2011.001463-9/0011 teve a relatoria do desembargador Genésio Gomes Pereira Filho.
Consta nos autos que a impetrante é portadora de Osteoporose, doença grave que resulta em destruição dos ossos. Assim necessita do uso específico e contínuo do medicamento Forteó (Citicolina), devido ao grave estado que se encontra. Ela acionou administrativamente o Estado da Paraíba, através de requerimento protocolado na Secretaria de Saúde, para fornecer o medicamento reclamado, entretanto, não obteve nenhuma resposta.
O Estado da Paraíba apresentou petição alegando a necessidade da realização de perícia, a ser feita por meio de médico-perito do SUS, para análise do quadro clínico da autora, assim como, do tratamento mais eficaz e menos oneroso para o erário, o que não foi reconhecido pelo TJPB.
Em seu voto, o desembargador Genésio Gomes reconhece o direito líquido e certo da população aos serviços públicos de saúde: “Não cabe ao Poder Público escolher quem vai ou não se beneficiar dos serviços oferecidos aos cidadãos, uma vez que, todo planejamento deve ser feito de modo a permitir que exames e medicamentos sejam administrados sem interrupções”, afirma.
TJPB/Gecom