Já estão em vigor algumas mudanças na lei de trânsito, embora muitos motoristas estejam desatualizados. Para evitar multas e começar bem o novo ano, separamos cinco novidades Farol baixo
Rodar com o farol baixo em rodovias no período diurno é obrigatório desde 2016, mas agora existem algumas particularidades. A Lei 14.071/2020, que atualizou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), prevê o uso da “luz baixa” somente em veículos sem DRL, a luz de condução diurna.
Para os demais, a prática é exigida apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Descumprir a regra uma é infração média e gera multa de R$ 130,16, mais quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A película para escurecer os vidros também sofreu uma mudança em 2023. O motorista não pode utilizar insulfilm com bolhas no para-brisa ou nos vidros laterais dianteiros, caso contrário estará cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo.
Outra alteração importante diz respeito à quantidade de luz que chega ao veículo, a chamada transmitância luminosa mínima. Antes, ela não podia ser inferior a 75% para as películas incolores e 70% para as coloridas, mas agora o limite passa para 70%, independentemente da cor. Em vidros que não interferem na dirigibilidade do veículo, como os laterais traseiros, o índice permitido é de ao menos 28%
Categorias da CNH
Dentre as mudanças instituídas pela nova CNH em junho do ano passado está a nova tabela com categorias de condutores. Elas continuam sendo cinco e identificadas pelas letras A, B, C, D e E, mas a novidade é que ganham códigos, como A1, B1, C1 e BE, para ficarem no padrão internacional.
“As categorias de condutores não mudaram no Brasil. Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países”, explica Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Semáforo vermelho
Motoristas estão autorizados a fazer conversão à direita ainda que o semáforo esteja vermelho, desde que a sinalização no local permita o movimento. Muitos municípios já sinalizam a conversão por meio de placa “Livre à direita”.
“Os gestores não podem inovar. A intenção pode ser boa, mas pode causar prejuízo à segurança de veículos e pedestres”, alerta o advogado Mesmo quando o tema estiver regulamentado, o motorista deve respeitar a prioridade de passagem de pedestres antes de fazer a conversão, segue.