Uma decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que as empresas de ônibus que fazem o transporte coletivo em Campina Grande voltem a recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS). A decisão foi fruto de uma ação da Procuradoria Geral do Município, que ingressou com um agravo de instrumento no processo 001.2012.023.904-9/002, pedindo que as empresas voltassem a recolher o imposto.
As concessionárias do serviço de transporte coletivo não recolhiam o ISS há cerca de dois anos, alegando dívidas existentes e contraídas pela antiga gestão municipal. Com a decisão judicial, deverão retornar aos cofres públicos cerca de R$ 1,6 milhão, que estavam acumulados, e o Município passará a ter, a partir de agora, aproximadamente R$ 300 mil por mês com o recolhimento do imposto.
O procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, comemorou o resultado. Ele lembrou que o recolhimento desse tipo de imposto não pode ser dispensado, por ser constitucional. “A decisão foi por unanimidade porque atuamos em defesa do patrimônio público. O município não pode abdicar do direito de recolher impostos, isso é um princípio constitucional. Não se entende o porquê da gestão passada ter sido omissa quanto a isso”, ressaltou Mariz.
O despacho com a decisão foi dado pelo desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides. Com a medida, quatro das empresas que prestam o serviço de transporte coletivo de passageiros voltarão a recolher o imposto. “A procuradoria tem atuado nesse e em outros casos, revendo decisões equivocadas que foram tomadas pela gestão anterior e lutando pelos direitos do município”, frisou José Fernandes Mariz.
Parabéns pela atuação da Procuradoria quanto a esta ação tão benéfica para nossa cidade.