O Ministério Público da Paraíba, através do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), expediu recomendação aos delegados de Polícia Civil, em especial, aos que exercem cargo em Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher, determinando a obrigatoriedade da abertura de inquérito policial em casos crimes de violência doméstica e familiar.
De acordo com o coordenador do Ncap, promotor Francisco Seráphico da Nóbrega, o MP tem recebido, frequentemente, denúncias formuladas pela Ouvidoria da Presidência da República Federativa do Brasil sobre a má prestação do serviço às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, por parte das autoridades policiais, nas Delegacias de Polícia Especializadas de Defesa da Mulher, bem como nas Delegacias comuns em algumas unidades do Estado.
A recomendação determina ainda que o Boletim de Ocorrência deve ser lavrado independentemente da comprovação da violência contra a mulher através de testemunhas, para que, posteriormente, a autoridade policial realize as diligências necessárias à elucidação dos fatos que considere útil à busca da verdade.
O boletim deve ser preenchido de forma pormenorizada, com a qualificação completa da vítima e do agressor, menção da violência sofrida, referência à condição psicológica da mulher no momento do atendimento, se tem filhos menores e as medidas protetivas solicitadas pela vítima.
Segundo a recomendação, o delegado não pode arquivar o inquérito policial se não houver o expresso assentimento do titular da ação penal, que é o Ministério Público. Além disso, deve ser garantida proteção à vítima, se necessário, comunicando de imediato ao MP e ao Poder Judiciário.
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