Os clientes vítimas do calote praticado pela Braiscompany podem preencher um formulário online para o cadastro de reclamações. O formulário foi criado pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-Procon) do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Acesse o formulário aqui.
As informações obtidas com o formulário serão anexadas ao inquérito civil instaurado, que encontra-se em sigilo. O diretor-geral do MP-Procon, Romualdo Dias, explicou que o órgão tem atendido um grande número de pessoas com dúvidas sobre como devem agir e até como tramita um processo judicial.
Ele explicou que, até o momento, o MPPB requereu medidas cautelares na Justiça, a partir dos fatos investigados, com o objetivo de preservar o direito de reparação dos consumidores (por meio do bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras da empresa), em caso de futura condenação judicial. O promotor de Justiça preside o inquérito civil que tramita no MPPB com o objetivo de investigar o modelo de negócio envolvendo criptomoedas.
A investigação instruída pelo MP-Procon pode resultar em outras medidas judiciais (além da ação cautelar já ajuizada), a exemplo da ação civil pública (ACP). Nesse tipo de ação, o Ministério Público pleiteia o direito dos consumidores de forma coletiva, com vistas à reparação dos danos financeiros causados. A ACP é julgada pelo Poder Judiciário.
Caso a decisão da Justiça transitada em julgado (quando extingue-se a possibilidade de recursos das partes) seja favorável ao MPPB e consequentemente aos consumidores, cada pessoa enquadrada na situação pleiteada deverá requerer individualmente (por meio de advogado particular ou de defensor público, conforme os artigos 95 e 97 do Código de Defesa do Consumidor e a REsp 1758708/MS) a execução da sentença, que, nesse caso, seria o pagamentos dos valores requeridos. A tramitação de uma ação civil pública é demorada, devido a necessidade de que sejam cumpridas todas as fases do devido processo legal.
De acordo com o MP-Procon, os consumidores também podem ingressar com ações individuais diretamente na Justiça Comum, por meio de advogado ou defensor público legalmente constituído, sem limite de valor da causa. Os processos no Juizado Especial (também conhecido como “juizado de pequenas causas”) costumam tramitar de forma mais célere e, diferentemente dos que tramitam na Justiça Comum, não implicam altos custos aos autores. No entanto, são limitados a causas de até 40 salários mínimos.
“Nos contratos em que o dano varia entre 20 e 40 salários mínimos, poderá o consumidor utilizar-se do Juizado Especial Cível de sua cidade sendo representado, obrigatoriamente, por advogado ou defensor público. Já nos casos de danos inferiores a 20 salários mínimos é dispensável a representação por advogado ou defensor público, ou seja, o consumidor poderá recorrer diretamente ao Juizado Especial Cível de sua cidade”, explicou o promotor de Justiça, Romualdo Dias.
Segundo o diretor do MP-Procon, as demandas recebidas pelo órgão apontaram necessidade de mostrar que o Ministério Público atua dentro do que lhe compete, e também de esclarecer sobre as nuances que envolvem um processo judicial. “Há pessoas, por exemplo, que acham que tudo se encerra com a atuação do MP, e cobram uma celeridade e uma resolutividade que foge às competências do órgão ministerial. Vamos continuar defendendo os direitos dos consumidores afetados, buscando os melhores meios, mas precisamos explicar que é ao Poder Judiciário que compete o julgamento das ações impetradas e, em caso de sentença favorável, a cada envolvido caberá atuar para a sua execução. Não é algo automático e imediato, mas estamos empenhados em buscar que se faça justiça”, afirmou.
Fonte: Bastidores da Política