O ministro do TSE, Benedito Gonçalves, relator do processo que pede a cassação do mandato do deputado estadual eleito, Márcio Roberto (Republicanos), acatou o parecer do Ministério Público eleitoral (MPE) e indeferiu o registro de candidatura do deputado. A sessão foi adiada após pedido de vistas e deve voltar na quinta-feira (1).
O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura do então candidato, alegando que Roberto foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por improbidade administrativa, à época em que comandou a Prefeitura de São Bento. Mesmo com a pedido de impugnação, o candidato conseguiu concorrer às eleições, através de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da PB (TJPB). O TRE deferiu a candidatura de Roberto.
O TJPB apontou ter havido suspensão dos direitos políticos sem a “razoabilidade e proporcionalidade” e sem indicação de justificativas adequadas para a punição. Com isso, ele decidiu por suspender a condenação até o julgamento definitivo
O MPE recorreu da decisão ao TSE e, agora, já tem um voto favorável à cassação do mandato do deputado eleito. No voto, o ministro mandou recalcular os votos na Assembleia Legislativa. Ele indeferiu o pedido do PSDB para que a vaga ficasse, automaticamente, com o primeiro suplente da coligação, no caso, Manoel Ludgério.
Fonte: Blog do Anderson Soares