Novas regras para descarte de baterias

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    Já estão em vigor a determinação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), publicado no Diário Oficial da União, as novas regras para o uso, descarte, transporte e reciclagem de pilhas e baterias.

    O senador Vital do Rego (PMDB), que é titular da Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal, recentemente analisou o Projeto de Lei do Senado 537/2011, onde determina que baterias automotivas e industriais já gastas, além de outras que tenham chumbo e ácido sulfúrico em sua composição, terão de ser devolvidas às lojas, distribuidores e importadores que as comercializam, lembrou que as normas aprovadas se basearam no PLS onde obrigará os fabricantes a informar nas embalagens e manuais as novas regras para o descarte e reciclagem dos produtos.

    O material deve ser descartado em coletas seletivas próprias, que podem ser encontradas nos estabelecimentos de venda e na rede de assistência técnica autorizada. As pilhas e baterias usadas devem ser armazenadas de forma a evitar vazamentos e a contaminação do meio ambiente ou risco à saúde humana.

    A determinação também exige que os fabricantes nacionais e importadores declarem no Relatório Anual de Atividades, do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF), todos os procedimentos adotados. “Fabricantes e importadores terão também de apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) balanço anual sobre a quantidade de baterias novas comercializadas e inservíveis coletadas”, destacou.

    Assessoria

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