Aprovada PEC que muda forma de escolher procuradores

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    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 189/07, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), que modifica a forma de escolha dos procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.

    Segundo a proposta, os integrantes do Ministério Público nos estados indicarão apenas um nome, cuja escolha deverá ser aprovada por maioria absoluta do Poder Legislativo (assembleias legislativas ou Câmara Legislativa, no caso do DF), antes da nomeação pelo governador. Ainda pelo texto da PEC, o mandato do procurador-geral será de dois anos, permitida uma recondução e vedada qualquer prorrogação.

    Pelas regras atuais, os membros do Ministério Público nos estados e no Distrito Federal e territórios elegem uma lista tríplice para a escolha do procurador-geral. A lista é submetida ao governador, que escolhe um dos três nomes. O mandato atualmente também é de dois anos, sendo permitida uma recondução.   O relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recomendou a aprovação da proposta, que ainda será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário. Para o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que leu o parecer de Cunha na reunião, a PEC garantirá a autonomia do Ministério Público. “Muitas vezes, o Ministério Público processa secretários de estado e governadores. Por isso, quanto menos dependente da boa vontade do governador para que esse ou aquele chefe seja escolhido, melhor para a sociedade”, afirmou.   *Matéria atualizada às 13h57

    Íntegra da proposta:
    PEC-189/2007

    Reportagem- Noéli Nobre Edição- Mariana Monteiro

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