Por unanimidade, foi mantida a decisão da primeira instância da Justiça, que condenou o plano de saúde a custear tratamentos de quimioterapia e cirurgia de urgência.
O relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou que os planos de saúde têm a obrigação de arcar com os tratamentos de urgência que evoluírem para internação, desde a admissão do paciente até a alta, mesmo o prazo de carência estando expresso no contrato. Para ele, os contratos de seguro saúde servem para “assegurar ao consumidor tratamento e segurança”.
“O Código de Defesa do Consumidor prevê a necessidade da adequação dos produtos e serviços à legítima expectativa que o consumidor tem de, em caso de pactuação de contrato oneroso de seguro de saúde, não ficar desamparado, no que tange a procedimento médico premente e essencial à preservação de sua vida”, afirmou o ministro.
G1