Plano de saúde deve pagar tratamento de urgência

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    A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde são obrigados a atender emergências de pacientes portadores de doenças graves, mesmo durante o prazo de carência. Os ministros julgaram recurso apresentado pela família de um garoto diagnosticado com tumor no cérebro. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    Por unanimidade, foi mantida a decisão da primeira instância da Justiça, que condenou o plano de saúde a custear tratamentos de quimioterapia e cirurgia de urgência.

    O relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou que os planos de saúde têm a obrigação de arcar com os tratamentos de urgência que evoluírem para internação, desde a admissão do paciente até a alta, mesmo o prazo de carência estando expresso no contrato. Para ele, os contratos de seguro saúde servem para “assegurar ao consumidor tratamento e segurança”.

    “O Código de Defesa do Consumidor prevê a necessidade da adequação dos produtos e serviços à legítima expectativa que o consumidor tem de, em caso de pactuação de contrato oneroso de seguro de saúde, não ficar desamparado, no que tange a procedimento médico premente e essencial à preservação de sua vida”, afirmou o ministro.

    G1

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