O reuso de água traria um incremento à economia de aproximadamente R$ 6 bilhões ao ano, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A prática se torna ainda mais relevante tendo em vista que mais de 60 milhões de brasileiros vivem hoje em cidades com menor garantia de abastecimento de água potável. Isso quer dizer que mais de um terço da população corre risco constante de racionamento.
Diante dos problemas hídricos enfrentados pelo país, como a pior seca dos últimos 91 anos que atingiu cinco estados brasileiros em 2021, o Congresso Nacional discute alternativas para assegurar o abastecimento, como o Projeto de Lei 10108, de 2018, que regulamenta a atividade de reuso de água. A ideia é apontar fontes alternativas para o abastecimento de água, tais como reuso, água de chuva e águas residuais.
O senador Confúcio Moura (MDB RO), vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, ressalta que a melhor maneira de comemorar o 22 de março, Dia Mundial da Água, é refletir sobre a importância desse recurso. Para o parlamentar, o governo tem que trabalhar de forma preventiva para preservar um dos maiores bens do país.
“Há vários projetos em andamento no Congresso Nacional, entre eles temos o projeto de autoria do senador Cássio Cunha Lima, o 10.108, que justamente visa disciplinar o uso adequado de outras fontes alternativas de água doce, como água da chuva, água de reuso e outras águas. Então, o que nós temos que fazer são as medidas preventivas, agir antes do caos, da catástrofe, da falta da água”, alerta o senador.
Luciana Villa Nova, colíder da força-tarefa de Bioeconomia da Coalizão Brasil, uma articulação multissetorial brasileira dedicada à promoção de uma vida mais sustentável no país, explica que as discussões que estão ocorrendo hoje no Congresso são extremamente importantes para elevar a condição do cuidado com a água a outro patamar, além de evoluir ainda mais em termos de política pública na busca por uma maior segurança hídrica.
Segundo a especialista, a gestão hídrica é complexa porque envolve diferentes fatores e precisa ter uma interdisciplinaridade entre agricultura, floresta e setor produtivo, uso da água e poluição da água. E o reuso seria uma das soluções, como demonstra o município de Extrema, em Minas Gerais, onde a segurança hídrica foi implementada com sucesso.
“Regular uma água de reuso, estimular novas formas de tratamento de água in loco diminui o custo e, ao mesmo tempo, melhoram a reutilização do volume de água de forma significativa. Então, casos como o de Extrema e outros casos que vem trabalhando, regulando água de reuso, precisam ser rapidamente implementados”, ressalta Luciana.
Ponto para a indústria
A água cobre 70% da superfície de nosso planeta, mas menos de 3% desse total é de água doce, ou seja, apropriada para o consumo. Enquanto a oferta de água doce no planeta é pequena, a demanda é enorme e só aumenta. A agropecuária é responsável pelo consumo de 70% de toda a nossa água, enquanto a indústria e o consumo humano respondem por quase todo o restante. Segundo dados da FAO-ONU, para se produzir um quilo de carne são gastos 15 mil litros de água. Para produzir a comida que uma pessoa come em um dia são necessários de 3 mil a 5 mil litros, ou seja, em média se gasta mais de 27 trilhões de litros de água por dia no mundo só com isso. Ainda segundo a FAO-ONU, em 30 anos o consumo de alimento dobrou e o consumo de água cresceu duas vezes mais que a população.
Na prática de reuso, a água passa por um processo de purificação e tratamento especializado, alcançando parâmetros de qualidade estabelecidos pela legislação brasileira, que torna o recurso útil para fins menos nobres, ajudando principalmente esses dois setores.
A indústria, por exemplo, ganharia em diversos pontos com a prática do reuso. Uma indústria de médio porte pode chegar a reduzir em até 50% a dependência de água potável, gerando economia nas despesas de consumo e, ainda, obter incentivos fiscais. Além disso, pode contar com uma garantia de estabilidade operacional, reduzir o consumo de água nobre, contribuindo para a preservação do recurso, e diminuir o descarte de efluentes, o que preserva o corpo hídrico.
O PL 10.108/2018 visa a criação de infraestruturas e instalações operacionais de saneamento básico ligadas ao reuso e ao abastecimento de água por fontes alternativas. Além disso, inclui na Lei de Saneamento Básico os conceitos de “água residuária”, “água de reuso” e “fontes alternativas de abastecimento de água”; e altera a Lei das Águas (9.433) para estabelecer que a utilização da água de reuso para fins agrícolas e da indústria estejam entre as “metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis”.
Fonte: Brasil 61