Com base na pesquisa comparativa para preços de combustíveis realizada em 110 postos pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) em 29 de março, o preço médio do litro da gasolina comum para pagamento à vista na cidade é de R$ 5,356. A variação do produto é de 2,9%, oscilando entre R$ 5,240 (Elesbão – Água Fria) e R$ 5,390 (em cinco postos), com uma diferença de R$ 0,15. Os preços extremos permanecem os mesmos em relação ao levantamento da semana anterior.
De acordo com a pesquisa, em nove postos o preço da gasolina comum aumentou, em 15 houve redução e em 84 estabelecimentos o preço se manteve inalterado. Para pagamento no cartão, o valor do produto varia entre R$ 5,240 e R$ 5,650, representando uma diferença de R$ 0,41 e uma variação de 7,8%.
ETANOL:
O preço do etanol teve aumento em 11 lugares, com a menor variação de R$0,40, elevando o menor preço para R$3,79 e o maior mantendo em R$4,19. Dois lugares tiveram queda no preço e 95 mantiveram o preço inalterado. A média de preço é de R$3,977.
DIESEL:
Os preços do diesel S10 apresentaram variação de R$1,10 entre o menor e o maior valor, com queda de R$0,17 em relação à semana anterior em alguns postos de gasolina. O diesel comum teve queda no menor preço, saindo de R$5,650 para R$5,540, e a média de preços está em R$5,646. A variação de preços do diesel S10 aumentou em nove locais, reduziu em 48 e se manteve em 46 estabelecimentos.
Já com relação ao diesel comum, houve queda no menor preço, que saiu de R$ 5,650 para R$ 5,540 (Globo Sul – Colinas), com o maior se mantendo em R$ 5,990 (Almeida – Novais). A média está em R$ 5,646.
GNV:
O preço do Gás Natural Veicular (GNV) tem se mantido estável há quatro semanas, variando entre R$ 4,240 e R$ 4,250 em 11 postos pesquisados, com diferença de apenas R$ 0,01 e média de R$ 4,244. Não houve mudanças de preço em relação à pesquisa anterior, realizada em 23 de março.
CONFIRA A PESQUISA COMPLETA FEITA PELO PROCON-JP:
//www.joaopessoa.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/TABELA.COMB_.29.03.23.pdf