Procon-CG orienta consumidores sobre compras para o Dia das Mães

    246
    0
    SHARE

    presente-dia-das-maesTão importante como garantir o presente da mamãe é acertar na escolha. Por isso o Procon-CG recomenda que os consumidores fiquem atentos. Alguns cuidados básicos podem evitar problemas futuros. Definir a lista de presentes e o valor que pode ser gasto pode facilitar na hora da compra. Uma vez escolhido o presente, é hora de pesquisar e comparar os preços, qualidade e praticidade dos produtos.

    As compras por impulso devem ser evitadas para não comprometer o orçamento. Os anúncios das ofertas devem ser observados com cuidado, pois os produtos ofertados podem não corresponder às expectativas e o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta. Portanto, guarde todo o anúncio ou publicidade de seu interesse.

    As formas de pagamento devem ser cuidadosamente analisadas para evitar aborrecimentos após a compra. Neste período, são muito comuns as grandes ofertas e as facilidades de pagamentos. É importante ficar atento às informações sobre preços, parcelamentos, juros, número e periodicidade das prestações.

    O comerciante não é obrigado a aceitar pagamentos com cheque, cartão de crédito ou débito, mas, uma vez oferecidas estas modalidades de pagamento, o comerciante não poderá criar dificuldades ou discriminar o uso.

    Compras fora do estabelecimento comercial

    Nas compras realizadas via telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc., o comprovante de entrega do produto deve ser exigido na data combinada. Nestes casos, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistência da compra após a assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria, se o produto apresentar algum problema.

    Trocas

    A troca de produtos por insatisfação do cliente, por cor e tamanho, é de liberalidade da empresa. O comerciante só é obrigado a realizar trocas de produtos em caso de defeito na peça. Porém, se a loja ou o vendedor permitir a troca de mercadorias por outros motivos, esta possibilidade deve ser exigida por escrito na nota fiscal.

    Já no caso de defeito, o prazo de garantia é definido pelo Código de Defesa do Consumidor, que é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, massagens, etc.), e, no caso dos produtos duráveis, de 90 dias (roupas, eletrodomésticos, etc.).

    Nestes casos, fica o comerciante responsável por resolver o problema. Uma vez acionada pelo consumidor, a loja tem 30 dias para resolver o defeito. Caso não resolva, o consumidor poderá exigir do comerciante uma das três opções: a troca por outro produto, um abatimento na mercadoria ou ainda o dinheiro de volta corrigido.

    Eletroeletrônicos

    Ao adquirir eletrodomésticos, solicite sempre que possível, no ato da compra, o teste e a demonstração de funcionamento do aparelho. Verifique também as reais necessidades de sua mãe. Aparelhos muitos sofisticados e cheios de recursos nem sempre são as melhores opções de presentes. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica.

    Na compra de celulares, o aparelho deve ser adquirido em lojas autorizadas para garantir a procedência e habilitação. No item serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe para escolher o plano que melhor irá atendê-la. Fique atento às promoções. Muitas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular bem mais barato, mas a troca é vinculada a um pacote de serviços com prazo de fidelização (período de tempo que uma pessoa se obriga a cumprir o contrato).

    Qualquer que seja a escolha, a nota fiscal deve ser sempre exigida. Ela é a garantia de troca se o produto apresentar algum problema. Reclamações e denúncias devem ser encaminhadas ao Procon, que está localizado na Rua Afonso Campos, 304, Centro, ou através do telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

    LEAVE A REPLY

    Please enter your comment!
    Please enter your name here