Projeto zera impostos para exportação

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    Visando estimular o setor produtivo de exportação de manufaturados, o Senador Cássio Cunha Lima (PSDB) apresentou projeto propondo redução total do imposto de renda na fonte incidente sobre as principais despesas relacionadas ao planejamento e à promoção de vendas de produtos e serviços brasileiros no exterior, bem como a exclusão dessas despesas da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). “Esta mudança na lei irá garantir maior competitividade de nossos produtos e serviços e será um estímulo às exportações”, frisou Cássio Cunha Lima.

    Segundo argumentação apresentada na justificativa do Projeto do Senador Cássio Cunha Lima que começa a tramitar pelas Comissões do Congresso – e já chamado de PLS da Brasilidade de Produtos Manufaturados – a Constituição Federal de 1988, em consonância com princípios econômicos modernamente aceitos, no capítulo sobre o sistema tributário nacional, imuniza de alguns dos principais tributos nela referidos, as receitas de exportação. É o caso dos impostos sobre o consumo, como o IPI e o ICMS, e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico que venham a ser criadas pela União. Além disso, hoje, a legislação federal infraconstitucional prevê a não incidência de PIS e COFINS sobre essas operações.

    Ainda assim, segundo Cássio, “a competitividade de nossos produtos e serviços continua prejudicada pela incidência de outros tributos, como o IRPJ e o CSLL; o nosso projeto pretende colaborar para corrigir essas distorções, além de conter medidas de estímulo às exportações”, acrescenta o senador tucano. Como segunda medida de fomento às exportações, o projeto de iniciativa do senador paraibano também determina a prorrogação do prazo do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que seria extinto em 31 de dezembro deste ano para o último de 2016.

    Ainda mais impactante para o setor é a medida contida no art. 3º do projeto: isenção do IRPJ e da CSLL sobre os lucros obtidos com a exportação de bens manufaturados no País e de marcas nacionais. Também serão alcançados pelo benefício os serviços relacionados às atividades de produção brasileira cinematográfica, audiovisual, artística e cultural, inclusive sua exibição ou apresentação no exterior, no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais de autoria de artistas brasileiros, bem como o direito de uso de imagem de artistas brasileiros em eventos ocorridos no exterior.

    Por último, o art. 4º contém medida de incentivo às atividades de produção brasileira cinematográfica, audiovisual, artística e cultural. Caso aprovada, a tributação pelo IRPF dessas produções será significativamente reduzida, já que o segmento se beneficiará de exceção à regra geral de apuração da base de cálculo do lucro presumido aplicável a outros serviços.

    Assessoria

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