Proposta proíbe doação eleitoral de fabricantes de bebidas e cigarros

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    A Câmara analisa o Projeto de Lei 3357/12, da deputada Carmem Zanotto (PPS-SC), que proíbe fabricantes de bebidas alcoólicas e cigarros de doarem para campanhas eleitorais.

    De acordo com a autora, os representantes da sociedade não podem ser eleitos com dinheiro de produtos nocivos à saúde. “É inegável que essas pessoas estão comprometidas com as empresas doadoras. São eleitas para defender a qualidade de vida e a saúde dos brasileiros e não destruí-las ao defender os interesses dos fabricantes”, disse.

    A Lei Eleitoral (9.504/97) proíbe, atualmente, doações feitas por: – entidade ou governo estrangeiro; – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos públicos; – concessionário ou permissionário de serviço público; – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; – entidade de utilidade pública; – entidade de classe ou sindical; – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; – entidades beneficentes e religiosas; – entidades esportivas; – organizações não governamentais que recebam recursos públicos; – organizações da sociedade civil de interesse público.

    Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, e pelo Plenário.

    Íntegra da proposta:

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