Têm início inscrições para participação no projeto Selo Empresa Amiga do Consumidor

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    Estarão disponíveis até o dia 30 de setembro as inscrições para a 1ª edição do Selo Empresa Amiga do Consumidor. O projeto do Procon Municipal de Campina Grande vem para valorizar os estabelecimentos comerciais que prestam um bom atendimento à comunidade. O Selo Empresa Amiga do Consumidor vai certificar os estabelecimentos que agem de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

    Atendendo aos itens expostos no edital, o estabelecimento poderá receber até o Selo Cinco Estrelas. O certificado tem validade de um ano e pode ser cancelado a qualquer momento, em caso de irregularidades constatadas pelo Procon e por órgãos parceiros participantes do Projeto.

    O empreendedor que tiver interesse em participar do Selo Empresa Amiga do Consumidor poderá acessar a página do Procon campinense, no link //proconcg.com.br/ onde está disponível o edital e o formulário online para inscrições.

    As inscrições são gratuitas e abertas a bares, restaurantes e similares localizados em Campina e nos distritos: Galante, Catolé de Boa Vista e São José da Mata.

    Participam como parceiros do Projeto, junto ao Procon, outros órgãos da Prefeitura Municipal de Campina Grande (Vigilância Sanitária, Comunicação, Secretaria de Desenvolvimento e Coordenadoria de Turismo), Associação Comercial de Campina Grande, Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, Sebrae e o Sindicato de Hotéis Restaurantes Bares e Similares de Campina Grande.

    Veja o Edital:

    EDITAL DE PARTICIPAÇÃO DO PROJETO “EMPRESA AMIGA DO CONSUMIDOR”
    PARA BARES, RESTAURANTES e SIMILARES 1ª EDIÇÃO – 2018

    O Coordenador Executivo do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor – PROCON CAMPINA GRANDE, localizado na Rua Prefeito Ernani Lauritzen, 226 – Centro – Campina Grande, PB, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a 1ª edição do Projeto “SELO DE QUALIDADE EMPRESA AMIGA DO CONSUMIDOR” PARA BARES E RESTAURANTES – 2018.

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS 
    O presente projeto é regido por esse Edital e sua realização estará sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor – PROCON CAMPINA GRANDE.
    Título: Projeto Selo de Qualidade “EMPRESA AMIGA DO CONSUMIDOR” destinado para BARES, RESTAURANTES e SIMILARES.
    Localização: Município de Campina Grande.
    Período de Execução: Anual.
    Órgão Executor: PROCON CG (Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor).
    Órgãos Parceiros: Prefeitura Municipal de Campina Grande (Vigilância Sanitária, Coordenadoria de Comunicação, Secretaria de Desenvolvimento, Coordenadoria de Turismo), ACCG – Associação Comercial de Campina Grande, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba – Campina Grande, Sindicato de Bares e Restaurantes e similares, SEBRAE.

    APRESENTAÇÃO DO PROJETO 
    O PROCON CG tem finalidade, como órgão responsável por promover e executar a Políticas Públicas das Relações de Consumo no Município de Campina Grande, promover a defesa do consumidor no âmbito municipal.
    Ante a importância e necessidade de se desenvolver projetos de caráter aglutinador, o PROCON Municipal entendendo que a população deve ser atendida em sua totalidade, com qualidade, segurança e com direito à informação adequada, clara e precisa, integrado aos seus objetivos e competências institucionais busca sempre harmonizar todos os agentes envolvidos nas relações de consumo respeitando os direitos do consumidor.
    Desta forma, o PROCON CG buscará, com a implantação desse projeto, promover a defesa e os direitos do consumidor, no que concerne à qualidade e atendimento aos parâmetros legais amparados sob a égide da legislação consumerista e normas correlatas em bares e restaurantes no município de Campina Grande.
    O projeto será realizado anualmente, a critério da Administração Pública, e envidará esforços ampliando o projeto a outros seguimentos de mercado de forma a abranger o maior número de estabelecimentos da forma mais qualitativa e transparente possível.

    OBJETIVOS 
    Geral
    O Selo de Qualidade “EMPRESA AMIGA DO CONSUMIDOR” PARA BARES E RESTAURANTES versará sobre a orientação, fiscalização e monitoramento dos ambientes em bares, restaurantes e similares quanto ao cumprimento da legislação e demais critérios na relação de consumo.
    O projeto acontecerá de forma setorizada e nesta primeira etapa será aplicado em bares, restaurantes e similares, por meio de critérios claros e objetivos, com o intuito de conceder pontuação àqueles estabelecimentos que cumprirem os requisitos elencados no questionário (Anexo 2) apresentado previamente.
    Os estabelecimentos que atenderem aos requisitos dispostos nos questionários contidos nos Anexos 1 (dados da empresa – alvará) e 2 (itens obrigatórios e facultativos) serão habilitados a participar do projeto.

    Específicos

    Fiscalizar o cumprimento da legislação consumerista pertinente a bares, restaurantes e similares com o objetivo de melhor atender às exigências dos  consumidores;
    Promover campanhas educativas concernentes ao respeito aos direitos dos consumidores, com vistas à promoção da qualidade no atendimento em bares e restaurantes;
    Orientar os consumidores quanto a qualidade dos produtos e serviços através do Selo de Qualidade “EMPRESA AMIGA DO CONSUMIDOR” PARA BARES, RESTAURANTES E SIMILARES.

    PÚBLICO ALVO 
    Bares, restaurantes e similares localizados no município de Campina Grande, incluídos seus distritos, inscritos por meio do portal www.proconcg.com.br que obtiverem suas inscrições deferidas, cumprindo os pré-requisitos estabelecidos neste edital.

    DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 
    Será designada comissão de avaliação composta por três servidores do órgão para analisar a inscrição e recursos.
    A Comissão será composta pelo Coordenador Executivo do PROCON CG e dois outros servidores por aquele designados, por meio de portaria.

    REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

    O projeto abrangerá de forma pré-definida estabelecimentos localizados nas diversas regiões do município de Campina Grande e sua microrregião (distritos) conforme item 4 desse edital.
    A inscrição será realizada por meio de preenchimento de formulário online – anexo ao edital – no portal //www.proconcg.com.br/.
    Para inscrição será obrigatória anexar cópia digitalizada dos seguintes documentos: Alvará Funcionamento (Licença para localização e funcionamento); Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária; Certificado de Aprovação expedido pelo Corpo de Bombeiros/PB.
    Todos os documentos apresentados, conforme exigência do item 6.c, deverão estar atualizados e vigentes.
    As inscrições para o presente projeto serão voluntárias, gratuitas e exclusivamente via Internet, no período, horário e locais indicados no Calendário, conforme item 7.
    CALENDÁRIO
    Só serão aceitas inscrições dos candidatos que apresentarem documentação na forma prevista neste edital.
    Para efetuar a inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: acessar o portal do PROCON CG, por meio da página www.proconcg.com.br e acessar o link Selo de Qualidade “EMPRESA AMIGA DO CONSUMIDOR”, da seguinte forma: a) Preencher a Ficha de Inscrição (Anexo 1) com todos os dados solicitados; b) anexar todas as documentações exigidas no edital, no item 6.c inscrição; c) pressionar o botão enviar;
    A inscrição só poderá ser efetuada durante o período indicado no Calendário (item 7).
    A ausência de qualquer documentação e exigência do edital tornará sem efeito a inscrição.
    Caso o inscrito encontre dificuldade de ordem técnica e/ou problemas para efetivar sua inscrição deverá ir ao órgão ou encaminhar e-mail informando as dificuldades.


    CALENDÁRIO– 2017

    Relação da Comissão de Avaliação 06/09
    Publicação do Edital 11/09
    Período de inscrição 11 a 30/09
    Análise dos inscritos 02 a 04/10
    Divulgação das inscrições deferidas 06/10
    Prazo para recursos 07 a 09/10
    Resultado final das inscrições deferidas 10/10
    Publicação dos inscritos 11/10
    Oficinas de capacitação e orientação 17 a 21/10
    Fiscalização 23/10 a 19/11
    Relatório final 27/11
    Outorga do Selo de Qualidade 30/11

    DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS REFERENTES ÀS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
    A relação de inscrições deferidas estará disponível, via Internet, no portal www.proconcg.com.br, no período descrito no calendário, conforme item 7.
    O candidato é responsável pela conferência dos dados contidos no formulário de inscrição que enviar.
    O candidato que tiver sua inscrição indeferida, poderá, no período de 7 a 9/10/2017, apresentar recurso em relação ao indeferimento para o e-mail seloproconcg@gmail.com, e o resultado final dos inscritos será divulgado no dia 10/10/2017.

    DA ETAPA DE FISCALIZAÇÃO 
    As ações fiscalizadoras serão norteadas com base no disposto na Lei n° 8.078/1990, Decreto Federal n° 2.181/1997 e demais normas consumeristas vigentes, incluindo legislação Estadual e Municipal.

    DOS CRITÉRIOS DA FISCALIZALIZAÇÃO: 
    Os critérios de fiscalização para conferir o Selo de Qualidade “EMPRESA AMIGA DO CONSUMIDOR” estão descritos no Anexo 2.

    DA CERTIFICAÇÃO 
    Serão certificados os estabelecimentos que atingirem os critérios previstos no questionário (Anexo 2), avaliados pela equipe de fiscalização do PROCON CG, bem como observados os demais requisitos que deverão ser observados pelos órgãos parceiros.
    A previsão de data para divulgação dos estabelecimentos contemplados e entrega dos certificados pode ser encontrada no item 7.Calendário.
    No caso de, após a certificação ou avaliação, o estabelecimento transgredir normas consumeristas, será determinada a suspensão e até o cancelamento da referida certificação do Selo de Qualidade.

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
    O candidato poderá obter quaisquer informações referentes ao Processo de Qualificação no Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor – PROCON CG, localizado na Rua Prefeito Ernani Lauritzen, 226 – Centro – Campina Grande, PB, através do portal www.proconcg.com.br ou pelo telefone: (83) 3342.9179.
    A inscrição do candidato implica na aceitação expressa das normas para o Processo de Qualificação contidas neste Edital.
    Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Executivo do PROCON CG.
    Os inscritos têm ciência das regras desse edital e aceitam todos os termos desse chamamento público.
    A adesão ao projeto Selo de Qualidade “EMPRESA AMIGA DO CONSUMIDOR” não isenta do órgão executivo PROCON CG de executar fiscalizações na forma legal, bem como eventual abertura do competente processo administrativo com regular trâmite perante este PROCON CG, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

    Fonte: Codecom

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