Esclarecimentos sobre a meia-passagem

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    Preocupadas em saber como o estudante deve se comportar a partir da publicação em Diário Oficial da lei que põe fim à obrigatoriedade da carteira de estudante como forma de identificação de seu portador no Estado da Paraíba, as entidades estudantis procuraram a Associação das Empresas de Transporte Coletivo de João Pessoa (AETC-JP),  a fim de obterem mais informações no que diz respeito aos ônibus da Capital.

    Na oportunidade, o diretor executivo da AETC-JP, Mário Tourinho, com o apoio de sua assessoria jurídica, esclareceu aos representantes da UEE – União Estadual dos Estudantes, do CMC – Conselho Municipal de Carteiras  e do CUC – Conselho Universitário de Carteiras Estudantis, que o Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), não se aplica ao transporte público municipal, e sim ao transporte intermunicipal.

    Portanto, continua em vigor a determinação de que para ter acesso ao Cartão Passe Legal, que dá direito ao desconto de 50% nas passagens de ônibus de João Pessoa, o aluno deve apresentar a Carteira Estudantil em vigor. “O Projeto de Lei aprovado pelos deputados destaca que a aplicação da lei seria em relação às empresas concessionárias de transporte público no âmbito do Estado da Paraíba, ou seja, o transporte intermunicipal. O que também é lógico, já que nos termos da Constituição Federal, legislar sobre assuntos de interesse local é de competência dos municípios, através de suas respectivas Câmaras Municipais e não da Assembleia Legislativa”, explicitou o dirigente.

    Além disso, em ofício da Diretoria Executiva da AETC desta sexta-feira (09), Mário Tourinho observou que as novas regras discorrem sobre a desobrigação do estudante em apresentar a carteira estudantil nas situações de evento. “Neste aspecto, o texto fala sobre as situações de meia-entrada, conceito relativo ao acesso a casas de shows, cinemas, estádios e não a ônibus, que não é evento e nem tem meia-entrada, e sim meia-passagem”, frisou Mário Tourinho, lembrando, inclusive, que a população ainda não pode falar em lei, uma vez que, até o final da tarde desta sexta-feira (09), não houve publicação no Diário Oficial. “Até o momento tivemos um Projeto de Lei vetado pelo Governador e que cujo veto voltou para a Assembleia e foi rejeitado pelos deputados”, esclareceu Mário o diretor executivo da AETC-JP.

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