A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 2063/11, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que permite ao indivíduo com condições intelectuais, cognitivas ou psicossociais reduzidas tomar decisões da vida civil com o apoio de pessoas com as quais mantenha vínculo.
O projeto incorpora ao Código Civil (Lei 10.406/02) a chamada “tomada de decisão apoiada”, regulamentando dispositivos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada em 2008 pelo Brasil.
A relatora do projeto, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), recomendou a aprovação do texto, com duas emendas modificativas. Uma delas estabelece que a necessidade de utilização de guia intérprete não restringe o exercício da capacidade plena da pessoa.
A proposta já prevê o mesmo para a necessidade de linguagem simplificada, tecnologias assistivas, intérprete, tradutor ou qualquer outro suporte para expressão da vontade da pessoa.
A outra emenda apenas faz ajuste de redação em um dispositivo da proposta. O dispositivo determina que, antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por especialistas e após manifestação do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.