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JUSTIÇA DECLARA INSTITUCIONAL LEI QUE PROPÕE LEITURA DA BÍBLIA EM ESCOLAS DE CAMPINA GRANDE

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Campina Grande e sancionada pelo então prefeito Romero Rodrigues, em 2019, que propõe a leitura da Bíblia em escolas públicas e particulares do município. De acordo com o TJPB, a lei viola os princípios constitucionais da laicidade e da liberdade religiosa.

Conforme o texto da lei, o objetivo da obrigatoriedade da leitura bíblica nas escolas seria visando “o conhecimento cultural, geográfico e científico e de fatos históricos bíblicos”.

A decisão do TJPB foi em uma ação impetrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que argumentou que a norma busca regulamentar o ensino religioso nas escolas da cidade, mas da forma como estava redigida, possibilita duas interpretações: leitura aconfessional da bíblia, como espécie de conhecimento cultural e histórico e, assim, inserindo-a normativamente como conteúdo curricular complementar à base nacional comum; e a leitura bíblica como parte integrante do ensino religioso.

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