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Ministro Alexandre de Moraes vincula deputado bolsonarista paraibano a atos extremistas do 8 de janeiro

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), vinculou o deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL) ao incentivo dos atos extremistas do 8 de janeiro. Além do Cabo, os dois filhos do ex-presidente e outros 12 parlamentares também foram citados.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) encabeçam a lista que inclui ainda:

André Fernandes (PL-CE);
Bia Kicis (PL-DF);
Cabo Gilberto Silva (PL-PB);
Cabo Junio Amaral (PL-MG);
Carla Zambelli (PL-SP);
Clarissa Tércio (PP-PE);
Coronel Fernanda (PL-MT);
Filipe Barros (PL-PR);
General Girão (PL-RN);
Guiga Peixoto (PSC-SP);
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-RJ);
Otoni de Paula (MDB-RJ); e
Silvia Waiãpi (PL-AP). .

declaração de Moraes foi dada durante a abertura da sessão plenária da Corte, nesta 3ª feira (18.abr.2023), sobre os inquéritos 4921 e 4922, que julgam o acolhimento de denúncias apresentadas pela PGR (Procuradoria Geral da República) contra 100 dos 294 envolvidos nos ataques à Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF). Os denunciados continuam presos. Eis a íntegra (157 KB).

O ministro argumenta que existe “evidente conexão” entre condutas como a de Jucelia Borges, presa depois dos atos extremistas, e a de políticos bolsonaristas investigados em outros 5 inquéritos. Os processos investigam autores, possíveis apoiadores e os executores.

“Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendem destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”, afirmou.

50 pessoas foram denunciadas pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa armada do Código Penal. Outras 50 devem responder por abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; crime de dano quadruplamente qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração do patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998).

Fonte: PB Agora

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