PMCG fiscaliza cobrança do ISS para apresentações artísticas

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    pmcgA Prefeitura Municipal de Campina Grande iniciou em janeiro a fiscalização referente à cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) com relação a shows musicais e eventos artísticos em geral. O cálculo da cobrança é realizado com base nos ingressos vendidos e estimativas de público, considerando a capacidade das casas de shows, teatros e áreas livres destinadas à realização de eventos, a exemplo do Parque do Povo. A alíquota do tributo cobrado é de 5% com base no Código Tributário Municipal.

    O prefeito Romero Rodrigues explicou que a cobrança é respaldada pelo item 12.7 da Lei Municipal 019/2003 (cuja base é a Lei Complementar Federal 116), que dispõe sobre o recolhimento de ISS relativo a serviços de diversão, lazer e congêneres, como espetáculos teatrais e shows musicais. O não recolhimento do imposto implica na aplicação de multa, a ser paga pelo artista ou pela casa de espetáculo. A alíquota é calculada com base no Código Tributário do Município.

    O gerente de Receitas da Secretaria de Finanças do Município, Miguel de Castro Ramos Neto, explicou que o não recolhimento do tributo poderá configurar renúncia fiscal. Miguel Neto disse ainda que a Prefeitura Municipal poderá cobrar da casa de espetáculo, do próprio artista ou de seu empresário o recibo de recolhimento do ISS dos empresários.

    “Essa medida pode ser uma forma de garantir o recolhimento do imposto, uma vez que a Prefeitura de Campina Grande poderá não liberar a realização de shows, caso os responsáveis não apresentem o último comprovante de pagamento do ISS”, ressaltou Miguel Neto.

     

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