O aumento de crimes praticados contra agências bancárias em todo o País e sobretudo nos Estados da Região Nordeste tem preocupado as autoridades. Somente na Paraíba, o Sindicato dos Bancários já contabilizou, de janeiro a maio, 18 ocorrências em 12 cidades paraibanas.
Mais de 30% dos crimes aconteceram em João Pessoa, o que motivou a Promotoria de Justiça do Consumidor a instaurar inquérito civil público para investigar a responsabilidade civil e penal dos bancos pela segurança de trabalhadores e clientes nos seus estabelecimentos. O assunto será debatido na Câmara dos Deputados, em Brasília.
O “Mapa da Violência contra Bancos da Paraíba” revela ainda que, nos cinco primeiros meses do ano, foram registradas nove explosões a caixas eletrônicos; quatro arrombamentos; três assaltos e duas “saidinhas de banco”. Os bancos mais atingidos foram Banco do Brasil e Bradesco. Em 2011, foram registradas 72 ocorrências.
Segundo o presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, o deputado Efraim Filho (DEM-PB), os bandidos têm se valido de diversas formas violentas para cometer os crimes. “O quadro é agravado pela falta ou insuficiência de segurança, seja pública ou privada, específica para os estabelecimentos que abrigam os caixas eletrônicos e pela precariedade operacional para retirada dos valores por parte das empresas, principalmente entre a meia-noite e as 4h. Não por acaso esse é o período que concentra a maior parte dos roubos”, avaliou.
Para diminuir a ação dos bandidos, tramitam na Câmara dos Deputados projetos de lei que preveem o aumento da pena para os autores de crimes dessa natureza e que exigem que as instituições financeiras também reforcem a segurança nos locais onde estão os terminais de autoatendimento.
Dentre os projetos de lei em discussão estão os de números 1547/2011, 1484/2011 e 1497/2011. O primeiro modifica o artigo 155 do Decreto Lei 2848/1940 e Código Penal, estabelecendo a pena de reclusão de quatro a dez anos quando o furto for de moeda e dinheiro de caixa eletrônico e de terminais de autoatendimento de instituições financeiras.
O segundo altera a Lei 7102/1983, que dispõe sobre a segurança para estabelecimentos financeiros, normatiza o funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transportes de valores e disciplina medidas de segurança relacionadas aos caixas eletrônicos. O terceiro obriga as instituições bancárias a instalarem equipamentos que inutilizem as cédulas de moeda corrente depositadas no interior dos caixas eletrônicos em caso de arrombamentos, movimentos bruscos, alta temperatura, etc.
Audiência
A audiência que será promovida às 14h, no Plenário 8 do Anexo II da Câmara dos Deputados, também será transmitida em tempo real pela internet, no site da Câmara dos Deputados (www2.camara.gov.br).
Participarão do debate o promotor de Justiça do Consumidor do Ministério Público paraibano, Francisco Glauberto Bezerra, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal Filho, o diretor de fiscalização de produtos controlados do Exército Brasileiro, General Waldemar Barroso Magno Neto, o presidente do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros, Coronel Nazareno Marcineiro; o presidente da Associação Brasileira dos Sindicatos e Entidades de Segurança Privada, José Adir Loiola e o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, Carlos Alberto Cordeiro da Silva.
O representante do MPPB critica a tentativa dos bancos de responsabilizar funcionários e clientes pela segurança nos estabelecimentos, bem como a estratégia de culpabilizar a segurança pública pelo problema. “O banco é uma atividade de risco e por isso deve tomar medidas de precaução para proteger os trabalhadores e os consumidores. A segurança humana é obrigação de todas as empresas. Daí porque é obrigação dos bancos proporcionarem segurança aos consumidores”, argumentou Glauberto Bezerra.
MPPB