Trabalhador que atua em locais altos tem proteção

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    Os fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passam a atuar, a partir desta quinta-feira (27), com uma nova regulamentação que dita como deve ser o trabalho em ambientes com altura acima de 2 metros. A Norma Regulamentadora 35, que define os requisitos e medidas de proteção, publicada em março deste ano, previa um prazo de seis meses para que as empresas pudessem se adaptar às exigências.

    “Na norma estão descritos e regulamentados o planejamento, a organização e a execução das tarefas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores”, explica o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Rinaldo Marinho Costa Lima.

    Para Marinho, a NR 35 preenche uma lacuna, pois as medidas de proteção contra queda de altura eram previstas apenas em normas específicas de segmentos econômicos, como a construção e a indústria naval. “As obrigações agora alcançam todas as empresas, incluindo diversos setores industriais e segmentos como o de telecomunicações e energia elétrica, que utilizam trabalho em altura”, avalia.

    Obrigações – A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas.

    Além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, essa gestão envolve a implementação de um programa de capacitação. Já por parte dos trabalhadores, a principal obrigação é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas. “Estima-se que as quedas estejam presentes em 40% dos acidentes de trabalho”, afirma Marinho.

    Com o fim do prazo previsto para adaptação, os auditores fiscais do trabalho farão inspeção em estabelecimentos verificando o cumprimento do disposto na NR 35. O descumprimento da Norma pode gerar punição às empresas, como autos de infração. Nas situações de risco grave e iminente de acidentes pode haver interdição. A multa por não cumprir normas de segurança e saúde no trabalho varia em razão da gravidade da infração e do porte da empresa, podendo ir de R$ 402,23 a R$ 6.078,09 por infração.

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