A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 1398/11, do deputado Marcos Montes (PSD-MG), que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de serviços de TV a cabo, de internet banda larga e de softwares. O benefício fiscal aplica-se apenas a serviços prestados ou a produtos vendidos para instituições de ensino básico e técnico profissionalizante.
Como o parecer da comissão tem caráter terminativo, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso apresentado por pelo menos 51 deputados para que seja analisado pelo Plenário.
Segundo o relator da proposta, deputado Assis Carvalho (PT-PI), que apresentou parecer pela incompatibilidade financeira e orçamentária, a proposta gera renúncia fiscal sem especificar o montante da renúncia nem a forma de sua compensação orçamentária.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00 – LRF) exige que todas as proposições que alterem a legislação vigente para aumentar despesas ou reduzir receitas devem estar acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Westphalem