Sintab vai pagar multa diária se descumprir decisão da Justiça

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    procurador_cgUma multa diária de R$ 10 mil. Esse é o valor que a Justiça estipulou que o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab) pagará, após ser notificado, em caso de descumprimento da decisão expedida nesta sexta-feira, 14, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que determinou a ilegalidade da greve dos servidores da saúde de Campina Grande. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral do Município.

    Em sua decisão, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho destacou que o movimento grevista estava colocando em risco o atendimento de mais de 93 mil famílias cadastradas no Programa de Atenção Básica à Saúde e, por consequência, ferindo o direito constitucional da população de Campina Grande de ter acesso à saúde.

    “Entretanto, irrelevante, ao meu sentir, a ciência do dispositivo legal acima transcrito, para reconhecer a essencialidade dos serviços de assistência médica e hospitalar, uma vez constituir-se em atividade inerente à preservação da saúde, direito fundamental do homem, componente que não se pode prescindir para a efetiva realização da dignidade da pessoa humana”, observou o desembargador em seu despacho.

    Ainda conforme os autos do processo nº 2004483-60.2014.815.0000, os salários dos servidores estão em dia, tendo ainda sido concedidos à categoria aumentos salariais acima dos índices inflacionários pela atual gestão municipal.

    Essa foi a terceira vez desde o ano passado que a Justiça paraibana reconhece a ilegalidade da greve comandada pelo vereador Napoleão Maracajá, que também é presidente do Sintab. Com o movimento iniciado pelo sindicato, diariamente mais de 20 mil moradores de Campina Grande estavam sendo prejudicados por conta da falta de atendimento em postos e unidades de saúde.

    “A greve, que prejudicava pessoas carentes, foi deflagrada em face da aproximação do período eleitoral. Isto está mais na cara do que certas ‘maquiagens de retoques’. Porém, mais uma vez fica clara a falta de razões que justifiquem esse movimento. E mais uma vez a Justiça paraibana percebe que esse tipo de iniciativa apenas provoca prejuízos para a população”, relatou o procurador geral do Município, José Fernandes Mariz.

    Em um outro trecho da decisão, o desembargador Oswaldo Trigueiro afirma que “não se verifica situações extremas cuja seriedade justifique a deflagração da greve, pois, conforme se afere no Ofício 24/2014/Sintab, que notificou o Município da iminente paralisação, buscam os sindicalizados, primordialmente, melhorias remuneratórias (reajuste de 35%) e aperfeiçoamento das condições de trabalho, de modo a tolher claramente a legalidade do movimento paredista sob estudo”.

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