O ex-prefeito de Santana dos Montes (MG), Amadeu Gonçalves Ribeiro, foi condenado em primeira instância por ato de improbidade administrativa por ter descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ribeiro exerceu o mandato de 1997 a 2000 e, se a decisão for confirmada, deverá pagar multa no mesmo valor do dano causado, R$ 19.940,82. Além disso, durante cinco anos, seus direitos políticos ficam suspensos e ele não poderá contratar com o Poder Público, nem receber benefícios fiscais.
A decisão acolheu pedido formulado na ação proposta pelo promotor de Justiça da comarca de Conselheiro Lafaiete, Glauco Peregrino.
Ribeiro municipalizou uma escola em 2000, no final de seu mandato, e deixou o cargo sem garantir dinheiro em caixa para o repasse de R$
previstos no contrato firmado com a Secretaria de Estado da Educação (SEE), o que contraria o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal , que estabelece: “É vedado ao titular de poder ou órgão referido no art. 20 , nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.
Outro problema constatado foi a inclusão do município como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf), causando prejuízos para a comunidade.
Em outra ação, movida pelo município, o ex-prefeito já teria sido condenado a ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado. Por isso, essa sanção não foi imposta na ação movida pelo Ministério Público.