A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 509/10, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que retoma o limite de 8% para despesas das câmaras de vereadores de municípios com até 100 mil habitantes. O limite é relativo à soma da receita tributária e das transferências da União e dos estados. O limite de gastos foi incluído na Constituição pela Emenda 25, de 2000.
No entanto, a chamada PEC dos Vereadores (Emenda Constitucional 58, de 2009) reduziu para 7% o teto de despesas do Legislativo municipal, com validade a partir de janeiro deste ano. O relator na comissão, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), defendeu a admissibilidade da proposta. A proposta agora será examinada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim e, em seguida, pelo Plenário, onde precisará ser aprovada em dois turnos.
Reportagem – Rodrigo Bittar Edição – Marcelo Oliveira