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Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação

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Os eleitores que não foram às urnas neste domingo têm 60 dias para justificar a ausência. Ou seja, até o dia 14 de janeiro, eles podem quitar suas obrigações com a Justiça Eleitoral. O mesmo prazo de 60 dias  vale para quem não puder votar no segundo turno das eleições municipais, em 29 de novembro.

Um aplicativo chamado e-título foi lançado este ano para facilitar a justificativa e evitar a circulação de pessoas em tempos de pandemia do coronavírus. Apesar da instabilidade do aplicativo no dia da eleição, ele poderá continuar sendo usado para justificar a ausência às sessões eleitorais.

Além do e-título, o eleitor pode usar o Sistema Justifica, pelo endereço na internet justifica.tse.jus.br. Ou pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que também está disponível na internet, imprimir e entregar em um cartório eleitoral.

Fonte: Rádio Câmara

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