A juíza da 6ª Vara Federal, em Campina Grande-PB, Dra. Luiza Carvalho Dantas Rego, julgou procedente ação civil pública por improbidade administrativa (Processo 0801290-80.2017.4.05.8201) contra o deputado estadual Buba Germano. O deputado foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter fraudado licitação destinada à construção de casas populares no município de Picuí enquanto era prefeito.
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No curso das investigações, além de ter sido identificada a contratação de empresas de fachada, o MPF atestou que um dos cheques recebidos pela empresa, mediante pagamento da Prefeitura Municipal de Picuí, no valor de R$ 14.161,56 (quatorze mil, cento e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), fora sacado na “boca do caixa” pelo próprio ex-prefeito, constando em seu verso: “Pago a Rubens Germano Costa”.
Buba Germano foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, ressarcimento ao Erário no valor de aproximadamente R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pagamento de multa civil no valor de aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
A decisão cabe recurso.
Fonte: canalctv