Procon orienta o que não pode ser solicitado na lista de material escolar

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    Ao realizar a matrícula escolar dos filhos, muitos pais e responsáveis questionam alguns itens na lista de materiais exigidos pelas instituições de ensino. Com o intuito de orientar o consumidor quanto aos artigos e/ou quantidades consideradas abusivas, o Procon Municipal de Campina Grande elaborou uma relação de materiais que não podem ser cobrados.

    O órgão orienta os consumidores sobre itens abusivos. Recomenda-se que a lista seja lida atentamente, pois, algumas instituições de ensino exigem itens que não competem aos pais e responsáveis comprarem.

    A escola só poderá requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno (papel ofício, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc), em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma, sem especificação de marca.

    Não pode ser incluso na lista, materiais de uso comum (produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, remédios etc), bem como os utilizados na área administrativa. A prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida, como dispõe o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei 9.870/99:

    “Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.

    A lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos materiais solicitados. Desta forma, terão a liberdade de adquirir os materiais no local de sua preferência.

    O consumidor que sentir-se lesado deverá procurar o Procon Municipal e denunciar. Os telefones para denúncia são 151 e 98802-5525 (fiscalização), além dessas opções poderão denunciar na plataforma online: proconcg.com.br através atendimento Web.

    Confira a lista do que não pode constar da lista de materiais escolar:

    – Álcool;

    – Algodão;
    – Argila;
    – Balde de praia;
    – Balões;
    – Bolas de sopro;
    – Brinquedo;
    – Caneta para lousa;
    – Canudinho;
    – Carimbo;
    – Cartolina em geral;
    – Cola em geral;
    – Copos descartáveis;
    – Cordão;
    – Creme dental;
    – Disquetes, CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia);
    – Elastex;
    – Envelopes;
    – Esponja para pratos;
    – Estêncil a álcool e óleo;
    – Fantoche;
    – Feltro;
    – Fita dupla face;
    – Fita durex em geral;
    – Fita para impressora;
    – Fitas decorativas;
    – Fitilhos; – Flanelas;
    – Garrafa para água;
    – Gibi infantil;
    – Giz branco e colorido;
    – Glitter;
    – Grampeador e grampos;
    – Isopor;
    – Jogo pedagógico;
    – Jogos em geral;
    – Lã;
    – Lenços descartáveis;
    – Livro de plástico para banho;
    – Lixa em geral;
    – Maquiagem;
    – Marcador para retroprojetor;
    – Massa de modelar;
    – Material para escritório (sem uso individual);
    – Material de limpeza em geral;
    – Medicamentos;
    – Palitos de churrasco;
    – Palito de dente;
    – Palito de picolé;
    – Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno);
    – Papel higiênico;
    – Papel ofício colorido;
    – Piloto para quadro branco;
    – Pincel atômico;
    – Pincel para pintura;
    – Plásticos para classificador;
    – Pratos descartáveis;
    – Pregador para roupas;
    – Sacos plásticos;
    – Tintas em geral;
    – Tonner para impressora.
    Fonte: Codecom

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