Ao realizar a matrícula escolar dos filhos, muitos pais e responsáveis questionam alguns itens na lista de materiais exigidos pelas instituições de ensino. Com o intuito de orientar o consumidor quanto aos artigos e/ou quantidades consideradas abusivas, o Procon Municipal de Campina Grande elaborou uma relação de materiais que não podem ser cobrados.
O órgão orienta os consumidores sobre itens abusivos. Recomenda-se que a lista seja lida atentamente, pois, algumas instituições de ensino exigem itens que não competem aos pais e responsáveis comprarem.
A escola só poderá requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno (papel ofício, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc), em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma, sem especificação de marca.
Não pode ser incluso na lista, materiais de uso comum (produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, remédios etc), bem como os utilizados na área administrativa. A prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida, como dispõe o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei 9.870/99:
“Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.
A lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos materiais solicitados. Desta forma, terão a liberdade de adquirir os materiais no local de sua preferência.
O consumidor que sentir-se lesado deverá procurar o Procon Municipal e denunciar. Os telefones para denúncia são 151 e 98802-5525 (fiscalização), além dessas opções poderão denunciar na plataforma online: proconcg.com.br
Confira a lista do que não pode constar da lista de materiais escolar:
– Álcool;