A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) começa a analisar, depois das eleições municipais, a proposta de emenda à Constituição apresentada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) para extinguir a prerrogativa do foro privilegiado para crimes comuns cometidos por políticos e demais autoridades. “O foro com base na função é percebida muito mais como um privilégio do que como uma prerrogativa institucional. Temos que preservar a igualdade de todos perante a lei, e tornar a medida permanente e blindada às alterações emocionais”, defende Cássio Cunha Lima.
Hoje, parlamentares federais, ministros e outras autoridades só podem ser processados e julgados em matéria criminal no STF, ao passo que os governadores são julgados no STJ. A PEC 10/2012 foi apresentada no último dia sete de março, e desde então está parada aguardando que o Presidente da Comissão de Justiça (CCJ), senador Eunício Oliveira indique o relator para a matéria. Chegou a designar o companheiro de partido Valdir Raupp para a tarefa, mas o peemedebista declinou da missão.
Rigor do STF leva o foro privilegiado ao telhado – De acordo com a justificativa de apresentação da Proposta de Emenda à Constituição, as reformas constitucionais que trataram do tema, aproveitaram as circunstâncias da emoção coletiva, desprezando os valores mais sedimentados que pudessem ultrapassar as barreiras momentâneas. Segundo o parlamentar, a crítica à prerrogativa de foro, antes mesmo de considerações sobre o instituto – ainda que a par do princípio republicano da isonomia – é feita a partir da omissão ou retardamento da prestação jurisdicional a que se obrigam os órgãos do Poder Judiciário. Esta proposta traz uma base mais sólida: o princípio da isonomia. Provoca alteração no art. 5˚ (cláusula pétrea), inserindo um novo inciso de modo a tornar a medida permanente e preservar a igualdade de todos perante a lei.
Considerando que a Constituição Federal apenas faz referência a quatro tipos de crime (comum, político, de responsabilidade e militar) e que os dois últimos são próprios da função, a PEC apresentada pelo Senador Cássio Cunha Lima propõe alterar apenas as previsões de infrações penais comuns para julgamento segundo as regras processuais igualmente comuns a todos. Ou seja, a proposta pretende extinguir a prerrogativa de foro para infrações penais comuns, ressalvados os cuidados processuais que as instituições e as pessoas precisam para serem preservadas de abusos eventuais.
O senador Cássio Cunha Lima defende que, no caso do Presidente da República ressalvou-se a garantia de exame pelo STF de possível denúncia recebida em 1˚ Grau, para efeito de afastamento do cargo, como garantia de estabilidade e previsibilidade das instituições.Também para preservar as autoridades de possíveis abusos, manteve-se no STF, no STJ e em alguns tribunais, as competências para julgar pedidos de ‘Habeas Corpus’ para as autoridades, antes sujeitas a julgamentos originários de ação penal nessas Cortes.