TCE mantém suspensão de contrato da Emlur

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    A 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba aprovou, por unanimidade, a suspensão do procedimento administrativo aberto pela Emlur para contrato emergencial de empresa encarregada da execução de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município de João Pessoa. 

    Com isso, a 1ª Câmara do TCE manteve os termos da decisão singular proferida, anteriormente, pelo conselheiro Fernando Catão no sentido de que a Emlur se abstenha de dar prosseguimento ao Processo Administrativo nº 779/2013 atinente à matéria. 

    A medida decorreu de representação formulada pela empresa Limp Fort – Engenharia Ambiental Ltda. acerca de possíveis irregularidades no contrato em questão. 

    A Decisão Singular DSI-TC 00014/13, publicada na edição da quarta-feira (3) do Diário Eletrônico do TCE, estabelece o prazo de 15 dias para apresentação de defesa pelo superintendente da Emlur. O prefeito Luciano Cartaxo também foi notificado “para conhecimento e adoção de providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária”. 

    Ascom/TCE-PB

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