A 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba aprovou, por unanimidade, a suspensão do procedimento administrativo aberto pela Emlur para contrato emergencial de empresa encarregada da execução de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município de João Pessoa.
Com isso, a 1ª Câmara do TCE manteve os termos da decisão singular proferida, anteriormente, pelo conselheiro Fernando Catão no sentido de que a Emlur se abstenha de dar prosseguimento ao Processo Administrativo nº 779/2013 atinente à matéria.
A medida decorreu de representação formulada pela empresa Limp Fort – Engenharia Ambiental Ltda. acerca de possíveis irregularidades no contrato em questão.
A Decisão Singular DSI-TC 00014/13, publicada na edição da quarta-feira (3) do Diário Eletrônico do TCE, estabelece o prazo de 15 dias para apresentação de defesa pelo superintendente da Emlur. O prefeito Luciano Cartaxo também foi notificado “para conhecimento e adoção de providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária”.
Ascom/TCE-PB